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CNAE e Tributação

CNAE 8650-0/03 para psicólogo: Simples, Fator R, NBS, NFS-e e FPAS

Consulte o CNAE 8650-0/03 para psicólogos: possibilidade de MEI, Simples Nacional, Anexos III e V, Fator R, NBS, código da NFS-e, FPAS, terceiros e RAT, com exemplos e fontes oficiais.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 27/10/2026 Seu escritório na nuvem — capa do blog FiscalMEI

O CNAE para a prestação de serviços de psicologia é o 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise. A atividade de psicólogo não pode ser enquadrada como MEI, mas pode integrar uma empresa optante pelo Simples Nacional, desde que atendidos os requisitos do regime.

Para o contador, a conferência também envolve o Fator R, os códigos da nota fiscal, a folha de pagamento e o registro profissional. Este guia reúne essas informações e diferencia o tratamento do consultório no Simples Nacional daquele aplicável fora desse regime.

Atualizado em 27 de outubro de 2026. Os exemplos de apuração consideram 2026; a mudança do período do Fator R em 2027 está indicada em seção própria.

Ficha técnica do CNAE 8650-0/03 para psicólogo

A ficha considera um consultório privado organizado como pessoa jurídica. Atividades combinadas, empregador pessoa física e regimes especiais exigem análise própria.

CNAE 8650-0/03: atividade e Simples Nacional

CNAE: 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise.

MEI: não permitido para a prestação de serviços de psicologia.

Simples Nacional: permitido, observados os requisitos e as vedações gerais do regime.

Anexo: III com Fator R igual ou superior a 28%; V quando inferior a 28%.

Alíquotas iniciais em 2026: 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita bruta em 12 meses.

CPP nos Anexos III e V: incluída no DAS.

NBS e NFS-e do CNAE 8650-0/03

Item da LC 116/2003: 4.16 — Psicologia.

Código de Tributação Nacional da NFS-e: 041601 — Psicologia, também apresentado como 04.16.01.

NBS: 1.2301.98.00 — Serviços de psicologia. Sem pontuação: 123019800.

ISS e retenção: conferir legislação municipal, regime do prestador e características da operação.

CNAE 8650-0/03: folha e registro profissional

FPAS de referência para consultório pessoa jurídica: 515.

Terceiros fora do Simples, no enquadramento comum do FPAS 515: código 0115; total de 5,8% sobre a base sujeita à contribuição.

Terceiros no Simples Nacional: dispensados, conforme art. 13, § 3º, da LC 123/2006.

RAT nominal do CNAE: 1%. Fora do Simples, conferir atividade preponderante do estabelecimento e FAP.

Conselho profissional: Conselho Regional de Psicologia — CRP. Conferir também registro ou cadastro da pessoa jurídica e responsável técnico.

Os percentuais de 6% e 15,5% são alíquotas iniciais do Simples em 2026. Não são alíquotas fixas para qualquer faturamento. FPAS, terceiros e RAT também precisam ser parametrizados de acordo com a situação efetiva do empregador.

CNAE 8650-0/03 pode ser MEI?

Não. A prestação de serviços de psicologia não consta da lista de ocupações autorizadas ao MEI, prevista no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Faturar pouco ou trabalhar sozinho não altera essa condição.

A escolha de outra ocupação permitida ao MEI não regulariza a emissão de notas por serviços de psicologia. A formalização deve corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Fonte: Ocupações permitidas ao MEI — Anexo XI — https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf.

Simples Nacional do CNAE 8650-0/03: Anexo III ou V?

As receitas de psicologia estão sujeitas ao Fator R. Com resultado igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo de 28%, o Anexo V. A base está no art. 18, § 5º-B, XXI, e § 5º-M da LC 123/2006.

A alíquota efetiva depende da receita acumulada e da faixa aplicável. Sua fórmula é: (receita bruta em 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta em 12 meses. Na primeira faixa, sem parcela a deduzir, ela coincide com a nominal.

Fator R = folha elegível com encargos no período ÷ receita bruta total no mesmo período.

Fator R do CNAE 8650-0/03: exemplo prático em 2026

Considere um consultório com mais de 12 meses de atividade, receita acumulada de R$ 150.000,00 e folha elegível com encargos de R$ 42.000,00 no período correto. O Fator R é 42.000 ÷ 150.000 = 28%: Anexo III.

Se a receita tributável do mês for R$ 12.500,00, sem retenção de ISS ou outro ajuste, o DAS será R$ 750,00 a 6%. Com Fator R abaixo de 28%, na mesma primeira faixa, seria R$ 1.937,50 a 15,5%.

A diferença de R$ 1.187,50 é apenas entre esses dois valores de DAS. A avaliação do custo total também deve considerar pró-labore e demais encargos.

Fonte: LC 123/2006 — art. 18 e Anexos III e V — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.

Fator R do CNAE 8650-0/03: o que entra na folha?

Entram as remunerações elegíveis pagas e declaradas, inclusive salários e pró-labore, além da CPP e do FGTS efetivamente recolhidos, conforme a norma. Distribuição de lucros e aluguéis não compõem essa folha.

Até 2026, a regra geral utiliza os 12 meses anteriores ao período de apuração. A partir de 2027, utiliza os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Exemplo: em janeiro de 2027, o intervalo geral será dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Empresas em início de atividade ou com folha ou receita zeradas têm regras próprias. Aumentar o pró-labore de um único mês não garante, por si só, alcançar 28% no período acumulado.

Fonte: Perguntas e Respostas do Simples Nacional — pergunta 5.11 — https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf.

NBS do CNAE 8650-0/03: qual código usar para psicologia?

O CNAE identifica a atividade econômica da empresa. A NBS classifica o serviço, e o Código de Tributação Nacional identifica o serviço no padrão nacional da NFS-e. Cada campo tem finalidade própria.

O código NBS dos serviços de psicologia do CNAE 8650-0/03 é 1.2301.98.00 — Serviços de psicologia. Sem pontuação, o código é 123019800.

Código de tributação da NFS-e do CNAE 8650-0/03

Para serviços de psicologia, as referências são: CNAE 8650-0/03, NBS 1.2301.98.00, item 4.16 da LC 116/2003 e Código de Tributação Nacional 041601.

CNAE 8650-0/03: códigos de psicologia e psicanálise na NFS-e

Embora compartilhem o CNAE 8650-0/03, a lista do ISS distingue psicologia, no item 4.16, e psicanálise, no item 4.15. No padrão nacional, os códigos são, respectivamente, 041601 e 041501. Classifique a operação pelo serviço efetivamente realizado; a NBS de psicologia não deve ser copiada automaticamente para outro serviço.

O emissor municipal pode apresentar um código local ou um desdobramento específico. Confirme a correspondência no cadastro da prefeitura.

Fontes: Códigos de Tributação Nacional — Portal NFS-e — https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/codigos-de-tributacao-nacional-nbs e NBS 2.0 — MDIC — https://www.gov.br/mdic/pt-br/images/REPOSITORIO/scs/decos/NBS/NBSa_2-0.csv/view.

FPAS do CNAE 8650-0/03: código, terceiros, CPP e RAT

Código de terceiros do CNAE 8650-0/03 fora do Simples

Para consultório de profissional liberal constituído como pessoa jurídica, o enquadramento comum é FPAS 515. Na tabela do eSocial, ele corresponde ao código de terceiros 0115 e ao total de 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

CPP do CNAE 8650-0/03 fora do Simples Nacional

A CPP, na regra geral fora do Simples, é de 20% sobre as remunerações sujeitas a essa incidência. Terceiros e RAT têm bases próprias; esses percentuais não devem ser somados e aplicados indistintamente ao pró-labore.

RAT do CNAE 8650-0/03 e aplicação do FAP

Para o CNAE 8650-0/03, a tabela regulamentar indica RAT nominal de 1%. A apuração deve considerar a atividade preponderante do estabelecimento e o FAP aplicável, quando devido.

CPP e terceiros do CNAE 8650-0/03 no Simples Nacional

Nesses anexos, a CPP integra o DAS e não se acrescentam separadamente os 20% patronais e o RAT da regra geral à folha dessa atividade. As contribuições a terceiros são dispensadas pelo art. 13, § 3º, da LC 123/2006.

Continuam existindo as obrigações aplicáveis de FGTS, desconto e recolhimento do INSS dos segurados e informações da folha. O FPAS de referência não significa que uma optante do Simples deva recolher os 5,8% de terceiros.

O consultório de profissional liberal pessoa física com empregados tem enquadramento próprio na tabela. Não se deve transportar automaticamente o FPAS 515 da pessoa jurídica para esse empregador.

Fontes: eSocial — Tabela 04, FPAS/Terceiros — https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-3-nt-07-2026-rev-24-09-2026/tabelas.html/view, Anexo III da IN RFB 2.110/2022 — alíquotas — https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/126687/anexo/84090 e Decreto 6.957/2009 — enquadramento do RAT — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6957.htm.

NFS-e do CNAE 8650-0/03: como descrever o serviço?

Um exemplo, a adaptar ao atendimento efetivamente realizado, é: “Serviços de psicologia referentes a quatro sessões de atendimento realizadas em outubro de 2026.”

Confira o período, o valor, os dados exigidos do tomador, o código do serviço e o tratamento do ISS. A descrição não precisa detalhar diagnóstico ou conteúdo clínico das sessões.

O CNAE, isoladamente, não determina retenção de ISS, IRRF ou contribuições federais. A conferência depende do tributo, do regime do prestador e do tomador, e da operação. Não aplique retenções apenas com base em uma tabela genérica de CNAEs.

Para o ISS, consulte a LC 116/2003 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm e a legislação do município competente.

CNAE 8650-0/03 precisa de registro no CRP?

O profissional deve estar regularmente inscrito no CRP. A pessoa jurídica que presta psicologia como atividade principal deve observar o registro no Conselho Regional competente; quando a psicologia é atividade secundária, a regulamentação prevê cadastramento. Também é necessário conferir a responsabilidade técnica.

Essas providências profissionais são distintas da inscrição no CNPJ e da opção tributária. Verifique os documentos e procedimentos no CRP da jurisdição.

Fontes: CFP — registro e cadastro de pessoa jurídica — https://site.cfp.org.br/cfp-publica-nova-resolucao-sobre-pessoa-juridica/ e CFP — serviço de registro de PJ — https://transparencia.cfp.org.br/carta-de-servicos/registro-de-pj/.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 8650-0/03

CNAE 8650-0/03 sem empregados pode ficar no Anexo III?

Pode, se a folha elegível, incluindo pró-labore e encargos admitidos, alcançar o Fator R exigido. A contratação de empregado não é uma condição isolada para o Anexo III.

CNAE 8650-0/03 paga sempre 6% de imposto?

Não. Os 6% correspondem à primeira faixa do Anexo III em 2026. É necessário conferir Fator R, receita acumulada e particularidades da apuração.

Posso usar o CNAE 8650-0/03 no lugar da NBS?

Não. Para serviços de psicologia, o CNAE é 8650-0/03 e a NBS é 1.2301.98.00. São classificações diferentes.

Terceiros do CNAE 8650-0/03: o Simples recolhe 5,8%?

Não. Esse é o código de terceiros do enquadramento comum do FPAS 515 fora do Simples. A optante do Simples tem a dispensa prevista na LC 123/2006.

CNAE 8650-0/03 e a organização da carteira do escritório

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Bases legais e fontes oficiais do CNAE 8650-0/03

IBGE — denominação do CNAE 8650-0/03: Classificação Nacional de Atividades Econômicas — https://ftp.ibge.gov.br/Informacoes_Gerais_e_Referencia/Classificacoes/CNAE/cnae2_2/cnae2_2_subclasses_20150609.pdf.

Simples Nacional: LC 123/2006, especialmente arts. 13 e 18 e Anexos III e V; Resolução CGSN 140/2018, arts. 25 e 26 e Anexo XI; Perguntas e Respostas do Simples Nacional, perguntas 5.11 e 5.12. Consulte os links indicados nas seções correspondentes.

Nota fiscal: LC 116/2003, itens 4.15 e 4.16; tabela do Portal Nacional da NFS-e; NBS 2.0 do MDIC.

Folha: Tabela 04 do eSocial; IN RFB 2.110/2022 e anexos; Regulamento da Previdência Social e alterações; FAP do estabelecimento, quando aplicável.

Conselho profissional: Resolução CFP 16/2019 e alterações, com procedimentos do CRP competente.

Conteúdo informativo para consulta e conferência contábil. A aplicação depende da atividade efetiva, da competência e da situação cadastral e tributária do contribuinte.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes MEI com mais produtividade e menos erros.

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