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Simples Nacional

Fator R muda em 2027: entenda o novo período de cálculo da folha e da receita

A partir de 2027, muda o período utilizado no cálculo do Fator R do Simples Nacional. Entenda quais meses entram na folha e na receita, veja exemplos práticos e como essa mudança pode alterar o enquadramento entre os Anexos III e V.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 30/09/2026 imagem de um grafico e uma calculadora

O cálculo do Fator R do Simples Nacional terá uma mudança importante a partir de 2027.

A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou o período utilizado para considerar tanto a folha de salários quanto a receita bruta acumulada no cálculo.

Na prática, a janela de 12 meses será deslocada em um mês.

O que é o Fator R?

O Fator R é utilizado por determinadas atividades de prestação de serviços do Simples Nacional para definir se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

A fórmula básica continua sendo:

Fator R = Folha de salários ÷ Receita bruta

Quando o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III.

Quando o resultado for inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

A fórmula não mudou.

O que muda em 2027 é o período utilizado para chegar aos valores da folha e da receita.

Como era até 2026?

Pela regra anterior, eram considerados:

- a folha de salários, inclusive encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Assim, para uma apuração referente a janeiro de 2027, pela sistemática anterior seriam considerados os valores de:

Janeiro de 2026 a dezembro de 2026.

Como fica a partir de 2027?

A nova regra passa a considerar:

- a folha de salários dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração;
- a receita bruta dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.

Isso significa que o mês imediatamente anterior ao período de apuração deixa de fazer parte daquela janela.

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Veja na prática como o cálculo muda

Vamos considerar uma empresa prestadora de serviços sujeita ao Fator R.

O período de apuração será janeiro de 2027.

Exemplo 1: como era até 2026

Pela sistemática anterior, para calcular o Fator R de janeiro de 2027 seriam considerados os 12 meses imediatamente anteriores:

Janeiro/2026 a dezembro/2026.

Vamos supor que nesse período a empresa tenha:

Folha de salários acumulada: R$ 72.000

Receita bruta acumulada: R$ 240.000

O cálculo seria:

Fator R = R$ 72.000 ÷ R$ 240.000

Fator R = 0,30

Fator R = 30%

Como o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade sujeita ao Fator R seria tributada pelo Anexo III.

Exemplo 2: como fica a partir de 2027

Com a nova regra, primeiro devemos identificar o mês anterior ao período de apuração.

Período de apuração:

Janeiro/2027

Mês anterior:

Dezembro/2026

Agora devemos considerar os 12 meses antecedentes a dezembro de 2026.

O período passa a ser:

Dezembro/2025 a novembro/2026.

Imagine que, nessa nova janela, a empresa tenha:

Folha de salários acumulada: R$ 66.000

Receita bruta acumulada: R$ 240.000

O cálculo será:

Fator R = R$ 66.000 ÷ R$ 240.000

Fator R = 0,275

Fator R = 27,5%

Como o resultado ficou abaixo de 28%, a atividade sujeita ao Fator R seria tributada pelo Anexo V.

Comparando as duas regras

Regra até 2026:

Período considerado: janeiro/2026 a dezembro/2026

Folha acumulada: R$ 72.000

Receita acumulada: R$ 240.000

Fator R: 30%

Resultado: Anexo III

Nova regra a partir de 2027:

Período considerado: dezembro/2025 a novembro/2026

Folha acumulada: R$ 66.000

Receita acumulada: R$ 240.000

Fator R: 27,5%

Resultado: Anexo V

Por que o resultado mudou?

Observe que a fórmula continuou exatamente a mesma.

Antes:

R$ 72.000 ÷ R$ 240.000 = 30%

A partir de 2027:

R$ 66.000 ÷ R$ 240.000 = 27,5%

O que mudou foi a janela utilizada para formar a folha acumulada e a receita acumulada.

No exemplo, dezembro de 2026 deixou de entrar no cálculo de janeiro de 2027 e dezembro de 2025 passou a fazer parte da janela.

Isso pode alterar o resultado do Fator R.

E se a empresa aumentar a folha em dezembro?

Imagine que uma empresa faça novas contratações ou aumente consideravelmente a folha em dezembro de 2026.

Pela sistemática anterior, essa folha de dezembro já seria considerada no Fator R de janeiro de 2027.

Com a nova regra, dezembro de 2026 fica fora do cálculo de janeiro.

O aumento da folha não produzirá efeito imediato naquele período de apuração.

O mesmo raciocínio vale para a receita.

Se a empresa tiver uma receita muito alta ou muito baixa no mês imediatamente anterior, esse valor também não entrará imediatamente no cálculo do Fator R do mês seguinte.

O que muda na prática?

A mudança afeta os dois componentes utilizados no cálculo:

FS12 - folha de salários acumulada.

RBT12 - receita bruta acumulada.

Os dois períodos serão deslocados simultaneamente.

Por isso, empresas, contadores, planilhas e sistemas utilizados para calcular o Fator R precisarão considerar corretamente a nova janela.

Uma diferença de apenas um mês pode alterar o percentual encontrado e, em alguns casos, mudar o enquadramento entre os Anexos III e V.

Resumindo

Até 2026:

São considerados os 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração.

A partir de 2027:

São considerados os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.

Exemplo para janeiro de 2027:

Regra anterior:

Janeiro/2026 a dezembro/2026.

Nova regra:

Dezembro/2025 a novembro/2026.

A fórmula do Fator R não muda.

O que muda é a composição dos 12 meses utilizados na folha e na receita.

Base legal

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26, incisos I e II.

Resolução CGSN nº 190/2026.

As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes MEI com mais produtividade e menos erros.

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